Após a consolidação de suas competências por meio do Decreto n.º 47.278/2020, o PRODERJ - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, além das atribuições previstas na legislação, tem a função de:
I - conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a definição de estratégias, a normatização e a supervisão do SETIC;
II - atuar como agente fornecedor de serviços e infraestrutura em geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
III - promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área de TIC no Estado;
IV – incentivar, elaborar, planejar e conduzir a estratégia da transformação digital do Governo do Estado;
V - promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam para implementação da Política de Governo na área de TIC;
VI - estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado na área de TIC;
VII - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar bases de dados corporativas operacionais e de suporte à decisão, de sistemas sediados no PRODERJ e de outros geridos pelos órgãos da administração direta e indireta, cuja integração seja necessária para uso corporativo do Governo do Estado;
VIII - conduzir e disponibilizar, mas não limitado, atas de registro de preços, contratos e contratos corporativos para suprir itens relativos à TIC aos órgãos da administração pública de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas;
IX - prestar consultoria aos órgãos da administração estadual para montagem de pequenas infraestruturas locais;
X - desenvolver projetos e sistemas informatizados, bem como prestar consultoria e assessoramento em TIC para toda a administração pública;
XI - promover a criação e a gestão do inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, das licenças de software, dos softwares utilizados, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de software dos órgãos da administração direta e indireta do estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes;
XII - administrar, manter e operar a infraestrutura de comunicações, representada pela Rede Governo, incluindo os equipamentos centralizados, como os servidores;
XIII - conceber, implantar e administrar sistema para acompanhamento dos programas e projetos relacionados à TIC, que forneça informações voltadas para a gestão integrada das ações, previstas e em curso, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;
XIV - incentivar uma maior qualificação dos recursos humanos do governo do estado envolvidos com a TIC, divulgando a realização de eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e coordenando ações direcionadas para o treinamento e o aprimoramento contínuo do pessoal alocado nas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, das secretarias e demais órgãos da administração direta e indireta;
XV - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de TIC de forma a subsidiar a aprovação de Instruções Normativas e Notas Técnicas que visem a orientar a aquisição de itens de informática pela administração pública estadual;
XVI – planejar e desenvolver as estratégias e os planos de contingência e disaster recovery para os ambientes, em particular, mas não limitado, àqueles que envolvam a infraestrutura de comunicação de dados e os equipamentos centralizados que dão suporte aos sistemas corporativos do Governo do Estado;
XVII – realizar os procedimentos para contratação das soluções exemplificadas no Decreto, bem como outros serviços e bens de natureza de tecnologia da informação e comunicação para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo;
XVIII - disciplinar, por meio de atos, regulamentos e instruções normativas:
a) a integração das bases de dados geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual;
b) as diretrizes técnicas e procedimentais, quando necessário, das Assessorias, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, que integram o nível Setorial;
c) a segurança das informações sob a responsabilidade da administração estadual;
d) as contratações, acordos e aditivos às soluções de TIC;
e) a adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a equipamentos de informática e de comunicação de dados, de rede, de segurança e de aplicativos de automação de escritórios;
f) a disponibilização de serviços na internet, de forma a serem incorporados, numa visão integrada, ao governo eletrônico (digital) do Estado do Rio de Janeiro;
g) o treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado, envolvidos com TIC;
h) a manutenção das informações de todos os programas e projetos planejados e em desenvolvimento, relacionados à TIC no âmbito da administração estadual;
i) outros temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de TIC.
XIX – coordenar, orientar e avaliar o planejamento anual de investimentos e despesas de custeios com TIC dos órgãos integrantes do nível setorial e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) dos órgãos integrantes do nível setorial, bem como coordenar e formular o PDTIC do Governo do Estado.
Confira a íntegra do Decreto N° 47.278, publicado na edição do dia 18 de setembro do Diário Oficial.